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Contrato de venda de licença de uso de software

Todas as licenças de uso de software de todos os nossos softwares, gratuitos ou pagos, é regido pelas cláusulas determinadas nesse documento, servindo de adendo a página de apresentação de cada software no nosso site, que são as únicas outras informações que podem ser adicionadas ou podem interferir nos termos desse contrato. Se você possui ou usa um software desenvolvido pela Gofas Software, consequentemente você deve ter esse contrato como base de direitos e deveres.

Cláusula 1ª – DEFINIÇÕES – Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:

Software – Programa, aplicação ou complemento para outros software, como plugins, templates, módulos e addons, que compõe sistemas de computadores, offline e online, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção;

Backup – Cópia de segurança que deve ser mantida pelo CLIENTE, tanto dos arquivos de instalação dos softwares, quanto dos arquivos e bases de dados;

Suporte – É o atendimento ao cliente, feito pela internet, cuja finalidade é esclarecer dúvidas de funcionamento dos softwares GOFAS;

Licença – É a autorização para a utilização dos softwares de propriedade da GOFAS, por prazo determinado;

Atualização – É a disponibilização de novas versões do software;

Portal – É o portal da GOFAS na internet, acessado através do endereço https://gofas.net;

Instruções – É o processo de transferência de conhecimento para os usuários final, para que os mesmos possam operar os sistemas corretamente;

URL / Link Endereço único de uma página na internet, por exemplo, o URL (ou LINK) do Portal da GOFAS é https://gofas.net.

Cláusula 2ª – OBJETO – O objeto do presente contrato é concessão ao CLIENTE da licença de uso, com validade variável, de acordo com a proposta ou modelo de licenciamento de cada software, valendo sempre as determinações especificadas no URL único de apresentação de cada software cujo endereço oficial sempre será iniciado com https://gofas.net.

Cláusula 3ª – PAGAMENTO – O pagamento pela aquisição de licença de uso do(s) software(s) objeto deste contrato está estipulado no URL único de apresentação de cada software cujo endereço oficial sempre será iniciado com https://gofas.net.

§1º. O pagamento previsto acima será realizado via boleto bancário, cartão de crédito ou transferência bancária, desde já autorizada pelo CLIENTE.

§2º. A GOFAS fica autorizada a bloquear a utilização do(s) software(s) objeto(s) do presente contrato e o acesso ao seu portal na internet,  até que ocorra o pagamento. Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias consecutivos do vencimento da parcela, a GOFAS suspenderá o Suporte e bloqueará o uso do software até a regularização do debito, que se não efetuada em até 30 dias após o vencimento da parcela, representará rescisão desse contrato por parte do CLIENTE. Fica o CLIENTE desde já ciente de que o software contém sistema de segurança que não mais permitirá o seu uso, até a regularização do pagamento. Caso o CLIENTE insista no uso não autorizado do software, estará sujeito às penalidades cíveis e criminais previstas na legislação específica.

§3º. O não pagamento da parcela até a data estipulada acarretará ao CLIENTE o pagamento de uma multa de 2%, além de juros no importe de 1% ao mês, pro rata die.

§3º. Softwares cujo pagamento pela licença de uso seja realizado de forma pós paga, como por exemplo, no caso de módulos de pagamento que abatem comissão das cobranças pagas via sistema fornecido pelo intermediador de pagamento, tem com o prazo de validade da licença, a data da última comissão repassada à GOFAS, ou a data futura de comissões cujas transferências estejam agendadas.

§4º. Não realizamos reembolso após a aquisição e/ou download do software.

Cláusula 4ª – OBRIGAÇÕES da GOFAS – Constituem obrigações da GOFAS:

a)  – Oferecer Instruções de utilização do(s) software(s);

a)  – Fornecer acesso ao download, pelo período contratado pelo CLIENTE da versão mais recente do(s) software(s);

Cláusula 5ª – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

Constituem obrigações do CLIENTE:

a) Enviar, sempre que a GOFAS ou empresas por ela credenciadas para oferecer Suporte aos sistemas julgar necessário, backup dos dados para análise de problema reportado pelo CLIENTE, estando ciente de que as despesas com envio e retorno serão de responsabilidade do cliente;

b) Manter backups, inclusive dos dados cadastrados no software, para recuperação em caso de necessidade, isentando a GOFAS de qualquer responsabilidade em caso de perda de dados;

c) Garantir que somente os técnicos designados pela GOFAS realizem os serviços ou manutenções nos software objetos deste contrato;

d) Conferir e analisar os trabalhos executados sob sua responsabilidade, tendo em vista que o cadastro de clientes, formas de utilização, outras informações e parâmetros são definidos pelo próprio CLIENTE;

e) Manter seu software atualizado consultando as versões disponíveis no portal;

f)  Manter seus dados cadastrais atualizados junto à GOFAS;

g) Garantir acesso à Internet nos computadores no(s) qual(is) o(s) software(s) objeto deste contrato forem instalados para garantir utilização de eventuais funções e acesso remoto para manutenção e/ou atualização;

h) Observar os requisitos mínimos de hardware para o(s) software(s) objeto deste contrato;

§ 1º. O desrespeito ao estabelecido na alínea “h” da presente Cláusula constitui fator impeditivo à aquisição do software pelo CLIENTE, ensejando a providência, pela GOFAS, de quaisquer medidas que julgar necessárias para impedir a utilização do mesmo.

§ 2º. O CLIENTE, quando da aquisição de software, fica restrito a utilizá-lo em apenas um servidor e as estações em um único endereço físico. Para instalação em filiais ou outras unidades, deverão ser adquiridas cópias adicionais. A verificação de desrespeito autorizará a GOFAS a sujeitá-lo ao pagamento de multa no valor de 3.000 (três mil) vezes o valor do software quitada em até 15 (dias) contados da ciência desta, sem prejuízo das sanções cíveis e penais específicas e daquelas dispostas neste instrumento.

Cláusula 6– Instruções de utilização – A GOFAS, ou empresas por ela credenciadas, fornecerá as Instruções de utilização na forma de artigos em texto via internet.

§1º. Não existem outras formas de fornecer instruções de utilização diferentes de texto via internet.

§2º. Não será distribuído material impresso referente ao Instruções de utilização.

§3º. A GOFAS não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de fornecimento de informações e/ou dados incorretos ou incompletos fornecidos pelo CLIENTE.

§4º. A GOFAS não se responsabiliza por qualquer falha no funcionamento do software, seja ela devido às instruções de utilização ou a forma de uso dessas informações pelo CLIENTE.

§5º. Técnicos da GOFAS poderão ser contratados para ministrar Instruções de utilização exclusivas nas dependências do CLIENTE, por telefone ou outras formas de comunicação diferentes de texto via internet. Os custos desta modalidade de Instruções de utilização estão disponíveis no portal da GOFAS ou podem ser verificadas por e-mail.

Cláusula 7ª – SUPORTE – A GOFAS, ou empresas por ela credenciadas, fornece suporte ao CLIENTE em dias úteis, das 09h às 17h exclusiva e unicamente por email.

§1º. o CLIENTE desde já ciente que o suporte é uma cortesia e a licença de uso de software não garante suporte, da qual a GOFAS se exime de qualquer obrigação em fornecer.

§2º. Fica o CLIENTE ciente de que o tempo de resposta pode levar de 1 a 48 horas, de acordo com a disponibilidade de atendimento e prioridade do caso;

§3º. Fica o CLIENTE desde já ciente que cabe à GOFAS determinar a prioridade de atendimento, da qual se exime completamente de fornecer qualquer motivo para as condições de atendimento, tempo de resposta ou qualquer outra forma de justificativa;

§4º. As atualizações do software disponibilizadas pela GOFAS para o CLIENTE poderão conter termos adicionais, que, uma vez aceitos, passarão a compor este contrato de forma indissociável;

§5º. Somente a GOFAS decide quando atualizar um software e quais serão as alterações realizadas, se eximindo totalmente da responsabilidade de consultar ou informar o CLIENTE sobre atualizações. Fica o cliente ciente também que a GOFAS se exime de qualquer responsabilidade por efeitos indesejados de uma atualização de software, cabendo ao CLIENTE fazer downgrade para a versão adquirida originalmente, a qual se aplica o presente contrato.

§6º. A GOFAS se exime da responsabilidade de atualizar qualquer dos seus softwares para continuar funcionando, devido à atualização de softwares de terceiros que compõem o sistema do CLIENTE, ou qualquer fator externo que faça com que o software da GOFAS deixe de funcionar como no momento da aquisição do mesmo;

Cláusula 8ª – VIGÊNCIA – A licença objeto do presente contrato tem prazo determinado de um ano (12 meses), podendo, entretanto, ser o contrato rescindido, por qualquer parte, mediante aviso por escrito, com comprovação de recebimento, com antecedência mínima de 30 dias.

§1º. Na hipótese de rescisão por vontade das partes, nos moldes do caput, o CLIENTE ficará desobrigado do pagamento das parcelas vincendas. As parcelas já quitadas serão consideradas como contraprestação pela utilização dos sistemas durante a vigência desta avença, não havendo obrigação da GOFAS em restituir quaisquer valores.

§2º. Caso não haja manifestação das partes em contrário, o CLIENTE concorda em adquirir nova licença de uso pelo prazo de um ano, autorizando, expressamente, a GOFAS a realizar nova venda, a cada ano subseqüente, até que haja manifestação em contrário. O valor descrito na Cláusula 3ª será reajustado pela variação do IGP-M/FGV, ou do índice oficial que, porventura, venha a substituí-lo.

§3º. Em caso de o CLIENTE optar por não adquirir novamente a licença de uso anual do software objeto deste contrato, nos termos do §2º, ou em caso de rescisão deste seja a que título for, fica o CLIENTE desde já ciente de que o software contém sistema de segurança que não mais permitirá o seu uso. Caso o CLIENTE insista no uso não autorizado do software, estará sujeito às penalidades cíveis e criminais previstas na legislação específica.

§4º. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato importa na sua imediata rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.

Cláusula 9ª – DO SIGILO – As partes se comprometem a manter as informações que porventura tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo perde a relevância caso as informações sigilosas de uma das partes sejam requisitadas pelas autoridades administrativas e judiciais.

Cláusula 10ª – RESTRIÇÕES AO USO DOS SOFTWARES – O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.

§1º. O software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é da GOFAS. É vendida a licença de uso do software ao CLIENTE pelo prazo expresso na Cláusula 2ª, e não há qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo.

§2º. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades.

§3º. Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros; o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software; a cessão, licenciamento, empréstimo a terceiros.

§4º. Devido a limitações impostas pela própria evolução dos softwares, os dados gerados em uma versão específica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos por versões anteriores às dos softwares previstos na Cláusula 2ª, quando se tratar de software adquirido anteriormente. Após a instalação de atualização do software, não será possível ao CLIENTE a utilização do software original que serviu de base para a atualização, exceto como parte do software atualizado.

§6º. A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do(s) software(s) de propriedade da GOFAS.

§7º. A GOFAS não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, nem tão pouco por perdas, danos e/ou prejuízos, decorrentes do software ou por falha de operação. A GOFAS não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com qualquer outro software de terceiros ou do cliente, operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito é de culpa exclusiva do CLIENTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.

Cláusula 11ª – DISPOSIÇÕES GERAIS – O aceite do presente contrato acontece no momento de fazer o download do software ou ao fazer upload para o seu sistema. A simples aquisição da licença objeto deste contrato vincula o cliente a todos seus termos, independentemente do seu uso.

§1º. A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos;

§2º. O CLIENTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no software objeto do presente contrato foram desenvolvidos de forma a atender ao público em geral, não estando sujeita à GOFAS providenciar alterações exclusivas para o CLIENTE, posteriores reclamações serão interpretadas como recisão contratual por parte do CLIENTE.

Cláusula 12ª – FORO – As partes elegem o foro da comarca da cidade de Ubatuba – SP para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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